“O direito à liberdade não é absoluto a ponto de estar acima do direito à saúde das outras pessoas”. A afirmação é da advogada Tatiane de Barros Ramalho , quando questionada sobre a vacinação de crianças de 05 a 11 anos contra a covid, responsabilidade dos pais e a legislação vigente.

Tatiane Ramalho é vice-presidente da Comissão de Infância e Juventude da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Mato Grosso (OAB-MT), membro da Comissão Nacional dos Direitos das Crianças e Adolescentes e conselheira estadual titular do Conselho Estadual de Defesa das Crianças e Adolescentes.

O especialista pondera que o tema vai além da covid-19 – e se encontra disposto no artigo 14 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que determina no 1º parágrafo como “obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”.

Porém, uma conselheira Estadual da OAB-MT revela que há um ineditismo na discussão sobre a obrigatoriedade da vacinação devido à falta de definição de qual é a “autoridade sanitária” mencionada pelo ECA.

Enquanto alguns defendem que o aval da Anvisa basta para que a lei passe a ser aplicada, outros afirmam que precisa ser feita a inclusão da vacina no Plano Nacional de Imunizações (PNI) e no calendário vacinal pelo Ministério da Saúde. O PNI determina algumas vacinas como obrigatórias para crianças e adolescentes, como a BGC (contra a tuberculose, aplicada ainda na maternidade), a tríplice viral, a tetravalente, a vacina contra a paralisia infantil, entre outras.

Caso os pais se recusem a aplicar alguma dessas pessoas envolvidas e dispostas como obrigatórias, eles estão sujeitos às disposições previstas no ECA. “… a simples omissão e falta de justificativa da vacina ocorre as deliberações previstas no ECA que vão de multa, advertência até um ato extremamente grave que é a eventual suspensão provisória de guarda do menor”, pontua a advogada.

Confira a entrevista na íntegra:  

Quais são os limites de atuação da Anvisa e do Ministério da Saúde com relação à vacina contra a covid? 

A Anvisa e o Ministério da Saúde são órgãos responsáveis pelas diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. São esferas de atuação de controle de doenças transmissíveis, bem como tem o papel de definir a regulamentação da vacina e sua comprovação de qualidade, eficácia e segurança.

O que o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê quanto ao direito à vacinação de crianças e adolescentes? 

O artigo 14, parágrafo I, do Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA, prevê que é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias – isso renumerado do parágrafo único pela Lei nº 13.257, de 2016.

Qual sua avaliação jurídica sobre a responsabilidade dos pais em relação aos filhos e as consequências do descumprimento desse dever legal? 

Primeiro, é importante deixar claro que há uma enorme discussão entre os juristas sobre a obrigatoriedade da vacinação devido à falta de definição de qual é a “autoridade sanitária”, ou seja, a ANVISA ou o Ministério da Saúde mencionado pelo ECA.

Entendo que falta definir se a determinação do ECA já é válida a partir da recomendação da Anvisa ou se será necessário aguardar a inclusão da vacina no Plano Nacional de Imunizações, PNI, e consequentemente no calendário vacinal pelo Ministério da Saúde.

Entendendo ainda que muitos pais estão recebendo em vacinar seus filhos, tendo em vista as inúmeras matérias que muitas delas são inverídicas e desabonam a vacina. Vivemos um momento em que as notícias falsas se propagam como se fossem verdade, por isso precisamos verificar as fontes dos materiais e priorizar a saúde e a própria vida das crianças e adolescentes.

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento que discutiu se os pais podem deixar de vacinar seus filhos menores de idade com fundamento em convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais, fixou a seguinte tese: “É constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina que, registrada em órgão de vigilância sanitária, (i) tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações, ou (ii) tenha sua aplicação obrigatória determinada em lei ou (iii) seja objeto de determinação da União, Estado, Distrito Federal ou Município, com base em consenso médico-científico”. Pergunta: Em tais casos, não se caracteriza a violação à liberdade de consciência e de conclusão filosófica dos pais ou responsáveis, nem tampouco ao poder familiar? 

Não. Em meio a toda polêmica envolvendo a vacinação das crianças, o papel dos pais caso sejam contrários a vacina custar a vida dos filhos, caso uma criança contaminada pela Covid-19 evoluísse para casos mais graves da doença. Tem criança que tem comorbidade e o risco de contrair a covid e ter complicações se torna patente, cabendo aos responsáveis zelar pela saúde e pelo direito a vida dessa criança.

Ultrapassada a questão da obrigatoriedade da vacinação infantil, surge outro questionamento: se uma criança não vacinada por escolha dos pais contra a Covid-19, podendo ficar com sequelas ou até morrer, caberia responsabilização criminal dos pais, uma vez que no ECA não há sanção penal? 

Outro ponto extremamente polêmico. O Direito não é uma ciência exata e cada caso tem que ser interpretado de forma única. A legislação é clara não que tange a responsabilidade dos pais em proteger os filhos, resguardando os seus direitos fundamentais à saúde, educação, bem-estar, alimentação e à própria vida, sendo uma garantia constitucional elencada no artigo 227 da Constituição Federal.

Se uma criança com comorbidades não vacinada injustificadamente por morte dos pais pode ser responsabilizada penalmente pela omissão do evento danoso, respondendo em tese pelo crime de homicídio doloso por omissão. Sendo importante ressaltar que a simples omissão e falta de justificativa da vacina ocorre como deliberações previstas no ECA que vão de multa, advertência até um ato extremamente grave que é a eventual suspensão provisória de guarda do menor.

Para que a obrigatoriedade da vacina contra a Covid-19 em crianças esteja presente, se faz necessário à sua inclusão no plano nacional de vacinação, ou a mera recomendação de vacinação pela autoridade sanitária já se torna obrigatória para as crianças por força normativa do ECA? 

Entendendo que falta definir se a determinação do ECA já é válida a partir da recomendação da Anvisa ou se será necessário aguardar a inclusão da vacina no Plano Nacional de Imunizações, o PNI, e consequentemente no calendário vacinal pelo Ministério da Saúde.

As escolas exigem o comprovante da vacina para que o aluno possa assistir aula presencial? Até por exigência de outros pais que já vacinaram seus filhos… 

As escolas particulares podem exigir o comprovante de vacinação dos alunos, porém o fato da criança ou do adolescente não apresentar caderneta de vacinação não significa que a criança fique afastada da frequência escolar, não podendo ser impedida de assistir às aulas, que é o seu direito absoluto.

É importante ressaltar que estados e municípios possuem legislação própria quanto à necessidade de apresentação de comprovante de vacinação nas instituições de ensino público.

Qual a responsabilidade do Poder Público e dos gestores federais, estaduais e municipais em passar uma mensagem clara sobre a segurança da vacina, não sendo admissível qualquer insinuação sobre a segurança das vacinas em desacordo com as decisões da Anvisa? 

Vivemos tempos difíceis, onde todos os dias viralizam barcos e informações falsas sobre os imunizantes contra a Covid-19. Essa desinformação atinge a sociedade e traz malefícios à população. O Poder Público tem o dever através de políticas públicas de realizar campanhas incentivando e demonstrando a segurança da vacina.

O Artigo 196 da Constituição Federal determina que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado e dos Municípios. Sendo assim os Estados têm obrigações constitucionais de implementação de políticas sociais que visam à redução do risco de doenças.

https://fococidade.com.br/materia/49061/tatiane-ramalho–o-direito-a-liberdade-nao-e-absoluto-a-ponto-de-estar-acima-do-direito-a-saude-das-outras-pessoas

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