Mato Grosso passa a contar com a Patrulha Henry Borel, que foi idealizada pelo juiz Jamilson Haddad com coautoria da advogada Tatiane de Barros Ramalho. No Diário Oficial do Estado que circula nesta quinta-feira (4), foi publicada a Lei nº 12.097/23, que vai atender crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar.

Para a Conselheira Estadual da OAB-MT e diretora da Comissão de Infância e Juventude, Tatiane Barros Ramalho, “a Patrulha Henry Borel é uma iniciativa pioneira e inédita em Mato Grosso que deverá provocar impacto positivo no combate e prevenção à violência doméstica contra crianças e adolescentes priorizando o artigo 227 da Carta Magna no que tange ao princípio da prioridade absoluta”.

Para o magistrado Jamilson Haddad o sancionamento da lei é uma grande vitória. “O combate à violência contra as crianças e adolescentes é uma obrigação do Estado e de toda a sociedade.

A Patrulha Henry Borel será importante instrumento para atender de forma imediata as vítimas, permitindo também, trabalho preventivo. Esperamos que a iniciativa seja reproduzida em todo o Brasil, e que possamos enfrentar esse problema de forma assertiva”.

O projeto surgiu no Seminário de Direitos Fundamentais, em julho de 2022, coordenado pela advogada Tatiane, que é Secretária Geral da Comissão Nacional de Infância da OAB Nacional e vice-presidente da Comissão Estadual de Infância e Juventude da OAB-MT.

A OABMT ao longo dos anos vem atuando em prol das crianças e adolescentes do Estado de Mato Grosso e do país, já que a advogada Tatiane Barros Ramalho integra a Diretoria da Comissão Nacional de Infância e Juventude da OAB Nacional.

PATRULHA HENRY BOREL

A lei nº 12.097, de 03 de maio de 2023, estabelece que o patrulhamento tem como objetivo garantir a efetividade da Lei Federal nº 14.344, de 24 de maio de 2022, que ficou conhecido como Lei Henry Borel, e que criou mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e ao adolescente.

Henry Borel era um menino de 4 anos que morreu em 2021, no Rio de Janeiro, vítima de agressão em casa.

Para a efetividade da patrulha, a legislação estadual estabelece que será realizada pela Polícia Militar, e tem como “objetivo priorizar o atendimento humanizado e inclusivo à criança e adolescente em situação de violência onde houver medida protetiva de urgência, observando o respeito aos princípios da dignidade do ser humano, da não discriminação e da não recorrência do trauma”, conforme especifica a lei.

https://www.midiajur.com.br/politica/patrulha-henry-borel-idealizadores-comemoram-sancao-da-lei-em-mt/50395

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