A partilha de bens é um procedimento crucial após o falecimento de alguém, onde os bens deixados são divididos entre os herdeiros. Esse processo começa com o inventário, uma lista de todos os bens do falecido, podendo ser realizado em cartório ou na via judicial.
Os herdeiros são classificados em diferentes categorias, como descendentes, ascendentes e cônjuge, cada qual com direitos específicos. A legislação define a porcentagem da herança destinada a cada categoria de herdeiros. Por exemplo, na ausência de descendentes, os ascendentes têm direito a uma parte determinada. Há a divisão entre a legítima (parte da herança reservada por lei aos herdeiros necessários) e a disponível (parte que pode ser destinada livremente por testamento). Além disso, no caso de cônjuges, há a meação, que envolve a divisão dos bens adquiridos durante o casamento.
A partilha pode ser realizada de várias formas: distribuição direta dos bens, conversão dos bens em dinheiro para posterior divisão ou transferência de propriedade de bens específicos para cada herdeiro. Em alguns casos, os herdeiros podem chegar a um acordo sobre a divisão, desde que respeitem as regras legais. Porém, se houver desacordo entre os herdeiros ou questões complexas, o processo pode se tornar judicial. O juiz, nesse caso, determinará como a partilha será feita, buscando sempre seguir as diretrizes legais e respeitar os direitos de cada herdeiro. É fundamental que os envolvidos compreendam que a partilha de bens é um processo sensível, que requer conhecimento das leis e dos direitos hereditários.