Há dúvidas persistentes sobre o processo. A idade mínima para adotar é 18 anos, independentemente do estado civil. O adotante deve ser 16 anos mais velho que a criança. Divorciados podem adotar juntos se o convívio começou no casamento; casais homoafetivos também podem.

O processo começa na Vara da Infância e Juventude, seguido por entrevistas com assistente social e psicólogo. Brasileiros têm preferência sobre estrangeiros, e grupos de irmãos têm prioridade para adoção.

A adoção à brasileira, registrar filho de outro em seu nome, é crime. Somente o Cadastro Nacional de Adoção é legal. O Estatuto da Criança e do Adolescente não considera a orientação sexual para adoção.

A habilitação é rápida, mas encontrar crianças com perfil específico, como menores de 3 anos sem deficiências, pode levar mais tempo, devido à demanda. Casais divorciados podem permanecer habilitados se acordarem sobre guarda e visitas.

Adotar é optar por um amor incondicional, superando desafios e preconceitos. É uma escolha séria e irrevogável, centrada no desejo de dar e receber amor incondicionalmente. Promover a causa da adoção é quebrar barreiras e fomentar o amor transformador na sociedade.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *